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Artigo: Manual NR 17

Manual NR 17



Fonte: Ministério do Trabalho

APRESENTAÇÃO
A atual redação da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia foi estabelecida pela Portaria nº 3.751, de 23 de novembro de 1990.
O Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2000, realizou treinamentos para auditores-fiscais do trabalho com especialização em Saúde e Segurança no Trabalho em todo o País, analisando a aplicação desta Norma pela fiscalização. Nesses cursos, verificou-se uma ampla diversidade de interpretação, o que representa um obstáculo à efetiva implantação da Norma.
A elaboração deste Manual, reunindo a experiência prática de 10 anos de fiscalização, tem como objetivo subsidiar a atuação dos auditores-fiscais do trabalho e dos profissionais de Segurança e Saúde do Trabalhador nas suas atividades. A publicação contou com a colaboração da Comissão Nacional de Ergonomia, composta pelos técnicos Mário Gawryszewski, Claudio Cezar Peres, semary Dutra Leão, Lívia Santos Arueira, Lys Esther ocha, Paulo Antonio Barros Oliveira, Carlos Alberto Diniz ilva e Maria de Lourdes Moure.
A Norma Regulamentadora nº 17 é comentada, item por tem, com o objetivo de esclarecer o significado dos conceitos expressos, caracterizando o que se espera em cada enunciado e definindo os principais aspectos a serem considerados na elaboração de uma Análise Ergonômica do Trabalho, ressaltando que a realização desta análise tem como objetivo principal a modificação das situações de trabalho. É necessária a participação dos trabalhadores no processo de elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho e na definição e implantação da efetiva adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Este documento não se propõe a fornecer soluções para todas as diferentes condições de trabalho existentes, mas caracteriza a legislação em vigor e a Ergonomia como um importante instrumento para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a produtividade das empresas.
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

1. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA NR-17
A descrição do processo de elaboração dessa norma é importante para que, expondo o contexto social e os atores envolvidos, possamos compreender seus avanços e limitações.
Em 1986, diante dos numerosos casos de tenossinovite ocupacional entre digitadores, os diretores da área de saúde do Sindicato dos Empregados em Empresa de Processamento de Dados no Estado de São Paulo – SINDPD/SP fizeram contato com a Delegacia Regional do Trabalho, em São Paulo – DRT/SP, buscando recursos para prevenir as referidas lesões.
Foi constituída uma equipe composta de médicos e engenheiros da DRT/SP e de representantes sindicais que, por meio de fiscalizações a várias empresas, verificou as condições de trabalho e as repercussões sobre a saúde desses trabalhadores, utilizando a análise ergonômica do trabalho. Em todas as avaliações, foi constatada a presença de fatores que sabidamente contribuíam para o aparecimento das Lesões por Esforço Repetitivo – LER: o pagamento de prêmios de produção, a ausência de pausas, a prática de horas-extras e a dupla jornada de trabalho, dentre outros.
Exceto nos aspectos referentes ao iluminamento, ao ruído e à temperatura, a legislação em vigor não dispunha de nenhuma norma regulamentadora em que o MTE pudesse se apoiar para obrigar as empresas a alterar a forma como era organizada a produção, com todos os estímulos possíveis à aceleração da cadência de trabalho.
Durante 1988 e 1989, a Associação de Profissionais de Processamento de Dados (APPD nacional) realizou reuniões com representantes da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT em Brasília, da FUNDACENTRO e da DRT/SP para elaborar um projeto de norma que estabelecesse limites à cadência de trabalho e proibisse o pagamento de prêmios de produtividade, bem como estabelecesse critérios de conforto para os trabalhadores de sua base, que incluíam o mobiliário, a ambiência térmica, a ambiência luminosa e o nível de ruído.
Nesse mesmo período, o Ministério do Trabalho convocou toda a sociedade civil para que organizasse seminários e debates com o objetivo de recolher sugestões para a melhoria de todas as Normas Regulamentadoras – NR. Nesses seminários, chegaram várias sugestões de alteração da NR-17, mas eram propostas de alterações pontuais conservando a estrutura geral em vigor. Não havia nenhuma proposta concreta que fosse ao âmago da questão:
o controle da cadência e do ritmo do processo produtivo.
Durante o segundo semestre de 1989, a DRT/SP elaborou um manual e um documentário em vídeo sobre o trabalho com terminais de vídeo (Rocha et alii, 1989), a partir da tradução e da adaptação do texto “Les écrans de visualisation: guide méthodologique pour médecin du travail”, publicado pelo INRS (Institut National de Recherche en Sécurité), em 1987, na França. Esse material foi usado em seminário nacional realizado em dezembro de 1989, em São Paulo, com médicos e engenheiros de 10 D elegacias Regionais do Trabalho. Nesse seminário, foi decidido que não deveria ser elaborada uma norma apenas para os profissionais em processamento de dados, pois as LER eram observadas também em várias outras atividades profissionais. Além disso, o Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho também não concordava com a idéia de se elaborar uma norma que abrangesse apenas o setor de processamento de dados, argumentando que, dentro em breve, todos os setores produtivos exigiriam uma norma específica.
Em meados de 1989, a SSMT pediu à equipe de fiscalização das empresas de processamento de dados da DRT/SP que elaborasse uma nova redação da NR-17 que incluísse as sugestões coletadas, os resultados das discussões do seminário nacional, bem como a proposta de regulamentação das atividades de processamento de dados elaborada pela APPD nacional. O prazo estabelecido para essa atividade foi de apenas 10 dias.
Embora não dispusesse de estudos sistemáticos de ergonomia em outros setores produtivos além do processamento de dados, a equipe considerou que não se poderia perder a oportunidade de fazer avançar a legislação. Procurou-se, então, colocar itens que abrangessem o mais possível as diversas situações de trabalho, sem a preocupação com o detalhamento. Um maior ajuste poderia ser feito posteriormente, após a realização de estudos em outras atividades.
Abaixo desses itens abrangentes, colocou-se o detalhamento no que se refere ao trabalho com entrada eletrônica de dados (atenção, a Norma não usa a palavra digitação – que é menos abrangente –, mas entrada eletrônica de dados), pois este já estava pronto e gozava de relativo consenso.
Em março de 1990, às vésperas do término do Governo Sarney, a Ministra do Trabalho Dorothéa Werneck assinou a portaria que alterava a NR-17 e a NR-5, enviando para a publicação no Diário Oficial da União. Houve, inclusive, uma solenidade no momento da assinatura, em São Paulo, com a presença de entidades representativas de trabalhadores. Infelizmente, a nova NR-5 contrariava fortemente os interesses das classes patronais, e a portaria não foi publicada.
Em junho de 1990, por interferência do Presidente do SINDPD/ SP, conseguiu-se que o Ministro do Trabalho assinasse a portaria que dava nova redação à NR-17, cujo conteúdo era o mesmo da portaria que não foi publicada em março.
Após a publicação, a classe patronal, principalmente Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN se deram conta das possibilidades abertas pela nova redação e que as alterações não se limitavam à área de processamento de dados. Foi solicitada imediatamente uma discussão dos técnicos do Ministério do Trabalho e de representantes dessas instituições para modificar seu conteúdo.
A equipe de fiscalização em ergonomia realizou debates com uma legião de advogados e outros representantes da FIESP e FEBRABAN, principalmente nos aspectos da organização do trabalho. Como os artigos da CLT são regulamentados pelas Normas e a Ergomonia possui relação apenas em dois artigos da CLT que se referem à prevenção da fadiga, os empresários argumentavam que os aspectos da organização do trabalho diziam respeito apenas às empresas. Felizmente, a redação havia sido baseada em sólidos argumentos e conseguiu-se vencer a oposição patronal em quase todos os aspectos.
A nova proposta foi encaminhada à SSST e publicada em 23 de novembro de 1990, pela Portaria nº 3.751, com alterações que, infelizmente, comprometeram, em parte, o seu entendimento e, por conseqüência, a sua aplicação prática.

2. COMENTÁRIOS SOBRE A NR-17
De acordo com a Ergonomics Research Society (1949), “Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento”.
Já para Wisner (1987), “Ergonomia é o conjunto dos conhecimentos científicos relacionados ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência”.
Esse conceito foi, com as devidas adaptações, utilizado na redação do item 17.1. Mais tarde (1994), o mesmo autor reformula sua definição colocando o saber do trabalhador no mesmo nível do saber tecnocientífico e como condição indispensável para o sucesso da ação ergonômica, como veremos na discussão sobre conforto no item 17.1: “Ergonomia é arte1 na qual são utilizados o saber tecnocientífico e o saber dos trabalhadores sobre sua própria situação de trabalho”. A seguir, faremos comentários sobre os diversos subitens da NR-17 que possam esclarecer as principais dúvidas surgidas nas empresas.
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A palavra parâmetros criou uma falsa expectativa de que seriam fornecidos valores precisos, normatizando toda e qualquer situação de trabalho. Apenas para entrada eletrônica de dados, é que há referência a números precisos. No entanto, os resultados dos estudos realizados no Brasil e no exterior devem ser utilizados nas transformações das condições de trabalho de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As características psicofisiológicas dizem respeito a todo o conhecimento referente ao funcionamento do ser humano. Se a ergonomia se distingue pela sua característica de busca da adaptação das condições de trabalho ao homem, a primeira pergunta a se colocar é: quem é este ou quem são estes seres humanos a quem vou adaptar o trabalho?
Evidentemente, todo o conhecimento antropológico, psicológico, fisiológico está aí incluído, e não podemos fazer uma listagem completa de todas essas características. Ainda não se tem um conhecimento acabado sobre o homem. Mas todas as aquisições dos diversos ramos do conhecimento devem ser utilizadas na melhoria das condições de trabalho. Apenas como exemplo citamos algumas dessas características que fazem parte do consenso entre os estudiosos e que estão implícitas na redação da NR-17.
Algumas características psicofisiológicas do ser humano:
• prefere escolher livremente sua postura, dependendo das exigências da tarefa e do estado de seu meio interno;
• prefere utilizar alternadamente toda a musculatura corporal e não apenas determinados segmentos corporais;
• tolera mal tarefas fragmentadas com tempo exíguo para execução e, pior ainda, quando esse tempo é imposto por uma máquina, pela gerência, pelos clientes ou colegas de trabalho, ou seja, prefere impor sua própria cadência ao trabalho;
• é compelido a acelerar sua cadência quando estimulado pecuniariamente ou por outros meios, não levando em conta os limites de resistência de seu sistema musculoesquelético;
• sente-se bem quando solicitado a resolver problemas ligados à execução das tarefas, logo, não pode ser encarado como uma mera máquina, mas sim como um ser que pensa e age;
• tem capacidades sensitivas e motoras que funcionam dentro de certos limites, que variam de um indivíduo a outro e ao longo do tempo para um mesmo indivíduo;
• suas capacidades sensorimotoras modificam-se com o processo de envelhecimento, mas perdas eventuais são amplamente compensadas por melhores estratégias de percepção e resolução de problemas desde que possa acumular e trocar experiência;
• organiza-se coletivamente para gerenciar a carga de trabalho, ou seja, nas atividades humanas a cooperação tem um papel importante, muito mais que a competitividade.
O sucesso da raça humana no processo evolutivo devese, em grande parte, a sua capacidade de agir em conjunto, conduta observada em várias outras espécies. A extrema divisão do trabalho e a imposição de uma carga de trabalho individual impedem os mecanismos de regulação dos grupamentos humanos, levando ao adoecimento, como veremos no comentário do subitem 17.6.
A palavra conforto merece um destaque especial. A regulamentação em segurança e saúde no trabalho quase sempre diz respeito a limites de tolerância que podem ser medidos objetivamente. O mesmo não ocorre aqui. Para se avaliar o conforto, é imprescindível a expressão do trabalhador. Só ele poderá confirmar ou não a adequação das soluções que os técnicos propuseram. Portanto, tanto para se começar a investigar as inadequações como para solucioná-las, a palavra do trabalhador deve ser a principal diretiva. Compreendemos como é difícil para técnicos acostumados a lidar com valores objetivos ter de levar em conta a opinião dos trabalhadores. Mas lembramos que a origem das atuais inadequações deve-se, em grande parte, à separação radical entre a concepção das condições e organização do trabalho e a sua execução, principalmente após a introdução da organização taylorista. Ou seja, os trabalhadores nunca são consultados sobre a qualidade das ferramentas, do mobiliário, sobre o tempo alocado à realização da tarefa etc. A ergonomia surge para colocar o trabalhador novamente como agente das transformações.
O desempenho eficiente não deve ser encarado apenas como uma otimização do volume da produção. Para que seja considerado eficiente, é necessário que o trabalhador possa permanecer no processo produtivo durante todo o tempo que a própria sociedade estipula como sendo seu dever, principalmente agora que o sistema previdenciário está deficitário. Se o trabalhador deve permanecer por mais tempo na vida ativa, é preciso que suas condições permitam a execução das tarefas até uma idade mais avançada. Querer postergar a idade da aposentadoria sem a contrapartida da melhoria dos postos de trabalho, é condenar uma grande parcela da população ao desemprego ou, na melhor das hipóteses, a uma aposentadoria precoce por invalidez. Portanto, é de interesse de toda a sociedade zelar pela própria eficiência de seguro social. O elevado índice de aposentadoria por invalidez devido aos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT tem sua origem na forma como o trabalho tem sido organizado. A organização do trabalho, sabidamente patogênica, não pode ser um item de gerenciamento exclusivo das empresas. A saúde pública também deve ser levada em conta.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
A inclusão da organização do trabalho dentro do que se entende por condições de trabalho e sujeita à atuação é o avanço mais significativo da nova redação. Até então, a organização do trabalho era considerada intocável e passível de ser modificada apenas por iniciativa da empresa, muito embora os estudos comprovassem o papel decisivo desempenhado por ela na gênese de numerosos comprometimentos à saúde do trabalhador que não se limitam aos distúrbios osteomusculares.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta NR.
Este é o subitem mais polêmico da Norma. Ele foi colocado para ser usado quando o auditor-fiscal do trabalho tivesse dificuldade para entender situações complexas em que fosse necessária a presença de um ergonomista. Evidentemente, nesse caso, os gastos com a análise devem ser cobertos pelo empregador. Têm-se pedido análises ergonômicas de uma forma rotineira e protocolar. Isso só tem dado margem a que se façam análises grosseiras e superficiais que em nada contribuem para a melhoria das condições de trabalho. Na solicitação da análise ergonômica, deve-se ter clareza de qual é a demanda, enfocando-se um problema específico. Sempre que o auditor- fiscal do trabalho solicitar uma análise, deve explicitar claramente qual é o problema que quer resolver e pelo qual está pedindo ajuda a um ergonomista.
Teoricamente, podemos dizer que uma análise, seja lá qual for, só é empreendida quando temos de solucionar um problema complexo, cujo entendimento só é possível se decompusermos o todo complexo em partes menores em que apreensão possa ser evidenciada.
Compreendendo-se as partes, compreende-se o todo. Por exemplo, se há casos de DORT em uma empresa, devemos primeiramente saber em que setor ela incide mais. Se esse setor comportar diversas tarefas, procura se saber em qual atividade há maior número de casos. Finalmente, decompõe-se a atividade em suas diversas partes e verifica-se em qual delas há um ou mais fatores que sabidamente causam DORT. Resumindo, não há análise em abstrato. Analisa-se algo para compreender um problema.
A maioria das situações de trabalho coloca problemas ergonômicos facilmente detectados pelo auditor-fiscal do trabalho que não demandam a opinião de ergonomistas. Por exemplo, o trabalho contínuo na posição em pé pode ser mudado sem se recorrer ao ergonomista.
Basta que se estude uma mudança do arranjo físico e do mobiliário de modo a permitir a alternância de posturas: sentada e em pé.
Embora à primeira vista uma ação ergonômica possa parecer muito demorada, dependendo de sua abrangência, pode beneficiar um grande número de trabalhadores. O auditor-fiscal do trabalho pode eleger uma situação mais complexa para ser objeto de estudo mais acurado.
Na DRT/SP, ao lado do trabalho rotineiro de fiscalização, sempre foram constituídas equipes que estudavam problemas mais abrangentes como, por exemplo, a entrada eletrônica de dados, os check-out de supermercados etc.
Sempre que uma empresa for notificada a realizar uma análise ergonômica do trabalho, os responsáveis devem ter clareza do objeto de análise. Mesmo que no Termo de Notificação não haja maiores detalhes da situação a ser analisada, devem-se esclarecer esses pormenores junto ao auditor-fiscal. A empresa deve também proporcionar um contato entre o ergonomista-consultor e o auditor fiscal para que todas as dúvidas sejam esclarecidas e os problemas possam ser resolvidos satisfatoriamente.
Uma questão que sempre surge é sobre um certo modelo de relatório que contenha as exigências requeridas pela fiscalização. Um tal modelo não existe pronto para todas as situações. O que se deve ter em mente são alguns passos que devem ser seguidos para melhor exposição dos resultados da análise, como veremos a seguir. Nunca se deve esquecer que o mais importante é que o relatório deixe bem claro qual foi o problema que demandou o estudo, os métodos e técnicas utilizadas para abordar o problema, os resultados e as proposições de mudança. De nada adianta seguir um modelo se o problema não for esclarecido e resolvido.
A análise ergonômica do trabalho é um processo construtivo e participativo para a resolução de um problema complexo que exige o conhecimento das tarefas, da atividade desenvolvida para realizá-las e das dificuldades enfrentadas para se atingirem o desempenho e a produtividade exigidos.
A análise começa por uma demanda que pode ter diversas origens.
Pode ser a constatação de que em determinado setor há um número elevado de doenças ou acidentes (demanda de saúde) ou reclamações de sindicato de trabalhadores (demanda social) ou a partir de uma notificação de auditores-fiscais do trabalho ou de ações civis públicas (demandas legais) que, por sua vez, também se originaram de alguma queixa ou reclamação. Da parte das empresas, uma demanda quase sempre advém da necessidade de melhorar a qualidade de um produto ou serviço prestado ou motivado por maiores ganhos de produtividade.
A demanda deve ser estudada para direcionar a análise. Esta pode ser “reconstruída” pelo ergonomista e seus interlocutores; isto é, nos primeiros contatos entre ergonomistas e trabalhadores pode-se chegar à conclusão de que a origem do problema, da queixa, da reclamação não era bem o que havia sido explicitado anteriormente, mas algo que ainda não estava muito claro para os vários envolvidos.
Por exemplo, uma queixa de intolerância ao ruído pode ser a primeira manifestação de distúrbios provocados pelo trabalho em turnos.
Logo, o que deve ser investigada é a adequação dos arranjos dos horários de trabalho. Ater-se apenas ao controle do ruído pode não ser de relevância. Outro exemplo: o aparecimento de DORT num setor pode ser conseqüência de retrabalho ocasionado pelo mau funcionamento do setor anterior da cadeia produtiva. Logo, o problema vai ser resolvido somente se eliminarmos os problemas de qualidade que são a origem do retrabalho.
Após a reconstrução da demanda, o ergonomista apresentará um contrato de trabalho em que se explicitarão as etapas da análise, bem como os procedimentos a serem utilizados.
A análise ergonômica deverá conter, minimamente, as seguintes etapas:
1. A análise da demanda e do contexto: para situar o problema a ser analisado, como explicado acima. Nossa opinião é que o auditor-fiscal pode aceitar, por exemplo, a reformulação de sua notificação, principalmente se ficar demonstrado que, no estudo da demanda, houve a participação de todos os atores sociais e foram incorporados os interesses dos diferentes operadores da situação a ser analisada e, a partir dessa situação, ficar demonstrado que, a partir de outros critérios, coletivamente mais consistentes, um outro posto, ou uma outra situação mais grave foi identificada e merece ser enfrentada prioritariamente em relação àquela notificada. Isso se aplica, mais freqüentemente, em relação aos prazos determinados na notificação.
2. A análise global da empresa: seu grau de evolução técnica, sua posição no mercado, sua situação econômico financeira, sua expectativa de crescimento etc. Tudo isso para que as soluções propostas possam ser adequadas a esse quadro. Não se propõe uma automação baseada na microeletrônica para uma empresa de fundo de quintal, assim como não se propõe a solução de um novo arranjo físico, sem levar em conta o aumento do efetivo. Em setores fortemente competitivos, as alterações de cadência de uma esteira devem ser propostas e exigidas para todas as empresas do mesmo ramo de atividade e ao mesmo tempo.
O desenho de um check-out de uma rede de supermercados presente em vários estados da Federação deve ser aceito pelos auditores de diferentes delegacias regionais.
De um modo esquemático, o analista deve estar atento aos seguintes pontos:
• o contexto econômico e comercial (mercado), consumidores, regulamentação, clientes, concorrência, posição da empresa nos mercados interno/externo;
• produtos: tipos, qualidade, materiais, exigências dos clientes;
• história da empresa e perspectivas futuras: política de desenvolvimento, origem, estrutura administrativa, evolução, políticas, estratégias;
• geoeconomia: ambiente geográfico, aprovisionamento de matéria-prima e de material de consumo, vias de acesso, mercado de mão-de-obra, clima, localização, qualidade do tecido social e industrial de suporte;
• dimensão técnica da produção: tecnologia, características das matérias-primas, variações sazonais da produção;
• produto: tipo, qualidade e materiais;
• organização da produção: fluxogramas do processo, principais etapas e tarefas, arranjo físico, tecnologia, automação, metas produtivas, capacidade de produção, índice de produtividade, percentagem de refugo, percentagem de utilização da capacidade instalada, taxa de ocupação das máquinas, o vocabulário/jargão utilizado, observação das latas de lixo, modelos de gestão, gestão de estoques, gestão da qualidade;
• organização do trabalho: horários, turnos, cadências, ritmos, políticas de remuneração, repartições de tarefas, polivalência, qualificações, terceirização, grau e forma de equipes, organogramas;
• dimensão legislativa e regulamentos: ambiental, sanitária, civil e penal; propriedade industrial, insalubridade, periculosidade e penosidade;
• resíduos: exigências quanto aos rejeitos industriais, destino/ reciclagem do lixo, qualidade, processamento.
3. A análise da população de trabalhadores: política de pessoal, faixa etária, evolução da pirâmide de idades, rotatividade, antiguidade na função atual e na empresa, tipos de contrato, experiência, categorias profissionais, níveis hierárquicos, características antropométricas, pré-requisitos para contratação, nível de escolaridade e capacitação, estado de saúde, morbidade, mortalidade, absenteísmo etc. Se quisermos adaptar o trabalho ao homem, é logicamente impossível promover essa adaptação se não conhecermos a população à qual a mesma se destina.
4. Definição das situações de trabalho a serem estudadas: essa escolha parte necessariamente da demanda dos primeiros contatos com os operadores e das hipóteses iniciais que já começam a ser formuladas.
5. A descrição das tarefas prescritas, das tarefas reais e das atividades desenvolvidas para executá-las. Grosseiramente, diríamos que a tarefa real é o objetivo fixado pela empresa. “Produzir 420 peças por dia, com tais e tais requisitos de qualidade, dispondo para tanto de tais e tais ferramentas e materiais”.
A tarefa real é o objetivo que o trabalhador se dá, caso ele tenha possibilidade de alterar o objetivo fixado pela empresa.
“Bem, eu gostaria de fabricar as 420 peças, mas devido ao mau estado de minhas ferramentas ou à gripe de que estou acometido, hoje só vou fabricar 350”. A atividade é tudo aquilo que o trabalhador faz para executar a tarefa: gestos, palavras, raciocínios etc. Esse conhecimento é importante, pois as inadequações ficam mais bem evidenciadas quando se nota o descompasso entre o que é exigido e o que é realmente executado, se for o caso. Deve-se explicar o descompasso. A matéria-prima é de má qualidade? As ferramentas não estão adequadas? O trabalhador sofre interrupções contínuas? Caso, o trabalhador não consiga modificar a tarefa prescrita e os meios disponíveis não forem adequados, ele deve realizar um esforço adicional para atingir os objetivos. Nesse caso, às custas de um desgaste de seu corpo que vai redundar em fadiga ou adoecimento. É o caso, por exemplo, de quem trabalha em um ritmo imposto pela máquina.
Não se consegue diminuir a velocidade da máquina ou da esteira. De uma maneira esquemática, podemos dizer que quando a carga de trabalho supera a capacidade do trabalhador e ele não consegue modificá-la, fatalmente haverá aumento do absenteísmo por fadiga ou adoecimento, assim como o aumento do número de acidentes. Outra saída é o afastamento definitivo por iniciativa do empregador ou do empregado.
Nesse caso, constata-se uma alta rotatividade da mão deobra.
Concluindo, absenteísmo elevado e alta rotatividade são indicadores indiretos de sobrecarga de trabalho ou, o que é o mesmo, de inadequação entre características psicofisiológicas dos trabalhadores e a natureza do trabalho. Por “natureza do trabalho” queremos dizer as exigências das tarefas e os meios disponíveis para realizá las.
A seguir, selecionamos alguns elementos que podem ser utilizados na descrição das tarefas e das atividades. Esta lista consta de literatura consultada e deve ser entendida como caráter exemplificativo e uma ajuda à memória. Não pretende ser exaustiva nem ser roteiro obrigatório. O importante é que a descrição permita ao leitor do relatório compreender o que o trabalhador deve fazer (a tarefa) e como proceder para atingir esse objetivo (atividade), bem como as dificuldadesque enfrenta.
Dados referentes ao homem:
• operador(es) que intervém no posto(s) e seu papel no sistema de produção;
• formação e qualificação profissional;
• número de operadores trabalhando simultaneamente em cada posto e regras de divisão de tarefas (quem faz o quê?);
• número de operadores trabalhando sucessivamente em cada posto e regras de sucessão (horários, turnos, modos de alternância das equipes);
• características da população: como descrito anteriormente.

Dados referentes à(s) máquina(s):
• estrutura geral;
• dimensões características (croqui, foto, fluxograma de produção);
• órgãos de comando;
• órgãos de sinalização;
• princípios de funcionamento da máquina (mecânico, elétrico, hidráulico, pneumático, eletrônico etc.);
• problemas aparentes;
• aspectos críticos evidentes.
Dados referentes às ações dos operadores:
• ações imprevistas ou não programadas;
• principais gestos realizados pelo(s) operador(es);
• principais posturas;
• principais deslocamentos realizados pelo(s) operador(es);
• principais ligações sensorimotoras;
• grandes categorias de tratamentos de informações;
• principais decisões a serem tomadas pelo(s) operado (es);
• principais regulações ao nível do homem, do posto, do sistema;
• principais ações do(s) operador(es) sobre a(s) máquina (s), as entradas e as saídas.
Dados referentes ao meio ambiente de trabalho (para maiores detalhes, ver comentários do subitem 17.5 - Condições ambientais de trabalho):
• espaços e locais de trabalho em confronto com dados antropométricos e biomecânicos;
• ambiente sonoro;
• ambiente térmico;
• ambiente luminoso;
• ambiente vibratório (intensidade, amplitude, freqüência);
• ambiente tóxico (concentração de partículas e gases tóxicos).

Dados referentes aos órgãos sensoriais.
Visão:
• campo visual do operador e localização dos sinais;
• tempo disponível para acomodação visual;
• riscos de ofuscamento;
• acuidade visual exigida pela tomada de informação;
• sensibilidade às diferenças de luminâncias;
• rapidez de percepção de sinais visuais;
• sensibilidade às diferenças de cores;
• duração da solicitação do sistema visual.
Audição:
• acuidade auditiva exigida para recepção dos sinais sonoros;
• riscos de problemas de audição (notadamente em razão de intensidade sonora muito elevada; solicitando de forma intensa o aparelho auditivo);
• sensibilidade às comunicações verbais em ambientes ruidosos;
• sensibilidade às diferenças de sons (altura, freqüência, timbre, tempo de exposição).
Dados referentes aos dispositivos sinais-comandos:
• número e variedade de comandos das máquinas;
• posição, distância relativa dos sinais e dos comandos associados;
• grau de precisão da ação do operador sobre o comando das máquinas;
• intervalo entre o aparecimento do sinal e o início da ação;
• rapidez e freqüência das ações realizadas pelo operador;
• grau de complexidade nos movimentos de diferentes comandos, manobrados seqüencialmente ou simultaneamente;
• grau de realismo dos comandos;
• disposição relativa dos comandos e cronologia de sua utilização;
• grau de correspondência entre a forma dos comandos e suas finalidades;
• grau de coerência dos diferentes movimentos de comandos com efeitos similares.
Dados referentes ao operador:
• exigências antropométricas: posição dos comandos em relação às zonas de alcance das mãos e dos pés;
• posturas ou gestos do operador susceptíveis de impedir a recepção de um sinal;
• membros do operador envolvidos pelos diferentes comandos da máquina;
• ações simultâneas das mãos ou dos pés;
• grau de encadeamento dos gestos sucessivos;
• grau de conformidade dos deslocamentos dos comandos em relação aos estereótipos dos operadores;
• grau de compatibilidade entre efeito de uma ação sobre um comando, percebido (ou imaginado) pelo operador e a codificação utilizada (forma, dimensão, cor) desse comando.
5. Estabelecimento de um pré-diagnóstico: ele deve ser explicitado às várias partes envolvidas, após o que será validado ou abandonado como hipótese explicativa para o problema. Exemplo, os distúrbios osteomusculares podem estar relacionados à exigência de elevação permanente do membro superior para realizar a tarefa de cortar a jugular do frango em um abatedouro. Se essa hipótese for plausível, o analista elaborará meios para comprová-la ou refutála.
Por exemplo, a filmagem da atividade do trabalhador encarregado dessa tarefa. Esse é o conteúdo da etapa seguinte.
6. Observação sistemática da atividade, bem como dos meios disponíveis para realizar a tarefa. Continuando o exemplo anterior: baseado na filmagem, pode-se constatar que o trabalhador permanece com o braço elevado continuamente por “x” minutos. Igualmente que o plano de trabalho está muito elevado, que a cadeira disponível não garante seu conforto, que a lâmina utilizada no corte não está bem afiada. Uma descrição dos métodos e técnicas utilizados (entrevistas orais ou escritas, gravadas ou não, filmagens e sua duração) deverá constar do relatório para que os leitores possam
apreciar o grau de confiabilidade dos resultados
Uma medição do tempo em que se fica com o ombro elevado baseada em cinco minutos de filmagem pode não corresponder à realidade quando a situação é muito variável de acordo com a hora do dia. Pode ser confiável se a atividade é praticamente idêntica durante toda a jornada. A avaliação do conforto de uma cadeira, restrita à opinião de um só trabalhador, pode não ter validade geral. Os métodos e técnicas poderão figurar em um item específico ou serem explicitados quando da exposição dos resultados para melhor avaliação de sua confiabilidade. O importante é que qualquer afirmação seja acompanhada de uma justificativa de como se chegou a ela. A palavra método, de origem grega (meta = objetivo e ódos = caminho), quer dizer o caminho percorrido para se chegar a tal meta, resultado.
7. O diagnóstico ou diagnósticos: partindo das situações analisadas em detalhe, é possível formular um diagnóstico local, que permitirá o melhor conhecimento da situação de trabalho. Por exemplo: “Chegou-se à conclusão de que os DORT podem ser atribuídos à elevação constante do membro superior para seccionar a jugular do frango. Por sua vez, essa rigidez postural é conseqüência do ritmo imposto pela nórea2”. O diagnóstico não deve se restringir a afirmações gerais como “a empresa cumpre com a NR-17” ou “a empresa deve trocar seus móveis para outros mais ergonômicos”, frases freqüentes nos relatórios que chegam à fiscalização.
O diagnóstico deve ser composto de uma parte referente ao chamado DIAGNÓSTICO LOCAL e também de um DIAGNÓSTICO GLOBAL, em que o diagnóstico local deve ser relacionado à atividade e ao funcionamento da empresa ou do grupo a que ela pertence e aos determinantes socioeconômicos em que ela está inserida.
8. Validação do diagnóstico: ele é apresentado a todos os atores envolvidos que poderão confirmá-lo, rejeitálo ou sugerir maiores detalhes que escaparam à percepção do analista. A validação é a única garantia da lisura dos procedimentos e da pertinência dos resultados, pois só aqueles atores detêm a experiência e o conhecimento da realidade e são os maiores interessados nas modificações que advirão do diagnóstico.
9. O projeto de modificações/alterações: esse tem sido o item mais negligenciado segundo o depoimento dos auditores fiscais. Ora, fazer um diagnóstico e não discutir nenhuma alteração para sanar os problemas é completamente inútil. O analista deve propor melhorias das condições de trabalho tanto no aspecto da produção como, principalmente, no da saúde. Nas recomendações são indicadas as transformações e melhorias efetivas das condições de trabalho propostas, incluindo aí, necessariamente, os aspectos relativos ao desenvolvimento pessoal dos trabalhadores, como a formação e o treinamento para as novas atividades ou os novos postos de trabalho que estarão sendo implantados, se for o caso. Se os ergonomistas estão sempre tentando compreender o trabalho para transformá-lo, a intervenção ergonômica só se completa após as transformações do local de trabalho.
10. O cronograma de implementação das modificações/ alterações: os auditores-fiscais têm de ser informados dos tempos necessários a essas modificações para que possam situá-los nos prazos concedidos pela legislação ou renegociá-los com o apoio das organizações sindicais.
Os prazos devem ser compatíveis com as transformações propostas, incluindo a implementação de testes, criação de protótipos e processos de modelagem, dentre outras coisas.
11. O acompanhamento das modificações/alterações: o analista deve deixar claro qual o seu papel durante a implementação. Se foi negociada anteriormente a sua participação ou se nova negociação deverá ser feita. De qualquer modo, a ação ergonômica não está terminando com a proposição de soluções, mas apenas começando. Posteriormente, é preciso avaliar o impacto das modificações sobre os trabalhadores, pois qualquer modificação acarreta alterações das tarefas e atividades que deverão ser, novamente, objeto de outra análise. O pessoal da empresa pode ser treinado para utilizar instrumentos simples de avaliação como questionários de opinião dos trabalhadores e grades de
observação das posturas, desde que a situação não seja muito complexa e dispense a presença do ergonomista.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
A proposta encaminhada à SSST, em 1990, incluía um quadro estabelecendo a carga máxima para levantamento levando-se em contaa idade (trabalhador adulto jovem e adolescente aprendiz), o sexo e a freqüência do trabalho (raramente ou freqüentemente). Como os valores desse quadro contrariavam o disposto n Capítulo V da CLT, ele foi eliminado. Lembramos que uma Norma Regulamentadora não pode contrariar a lei maior que é a CLT. Toda proposta de melhoria no que se refere a esse subitem deve passar pela mudança da CLT mediante aprovação no Congresso Nacional.
Na prática essa dificuldade pode ser contornada por meio do subitem 17.2.2. Se forem constatados acometimentos à saúde e à segurança (por exemplo, lombalgias) em determinado local onde há levantamento de cargas, mesmo quando respeitados os limites preconizados pela CLT, o auditor-fiscal poderá exigir modificações. O subitem é bem claro:
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
É questão apenas de compilar os dados referentes à morbidade dos trabalhadores que comprovem o acometimento a sua saúde: lombalgias, hérnias de disco, qualquer comprometimento da coluna vertebral causado por superesforço.
O fato de a legislação ainda permitir transporte e levantamento de carga com limites muito elevados, não quer dizer que se deve se ater aos mesmos. Quanto mais leve for a carga, menor é a possibilidade de o trabalhador comprometer sua saúde e, portanto, de não faltar ao trabalho. As lombalgias constituem um grave problema para a seguridade social e onera bastante toda a população.
O National Institut on Occupational and Safety Health – NIOSH, órgão do governo americano, desenvolveu uma equação que permite calcular qual seria o limite de peso recomendável levando-se em conta certos fatores. Ver, em anexo, a tradução da Nota Técnica (NTP 477) elaborada pelo Centro Nacional de Condiciones de Trabajo da Espanha, que trata desta equação.
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
O mobiliário deve ser concebido com regulagens que permitam ao trabalhador adaptá-lo as suas características antropométricas (altura, peso, comprimento das pernas etc.). Deve permitir também alternâncias de posturas (sentado, em pé etc.), pois não existe nenhuma postura fixa que seja confortável.
Entre a população trabalhadora há indivíduos muito pequenos e muito grandes. É difícil conceber um mobiliário que satisfaça a esses extremos. O recomendável é que o mobiliário permita uma regulagem que atenda a pelo menos 95% da população em geral.
Não é recomendável que as dimensões dos postos de trabalho sejam adaptadas somente à população que esteja empregada, pois quando se pretende modificar os postos de trabalho visando a uma melhor adaptação, não se deve basear apenas nas medidas antropométricas da população que já esteja ocupando os postos, mas sim basear-se em dados de toda a população brasileira. Isso por que os trabalhadores atuais podem já ter sofrido uma seleção, formal ou informal, e terem permanecido apenas aqueles que melhor se adaptaram e, portanto, não serem representativos de todos que poderão, no futuro, ocupar esses postos.
As regulagens dos planos de trabalho permitem também uma adaptação à tarefa. Por exemplo: onde há necessidade de se exercer grande força com os membros superiores, um plano mais baixo permite que a força seja exercida com o antebraço em extensão, que é a posição onde se consegue maior força. Por outro lado, se há grande necessidade de controle visual da tarefa (por exemplo, costurar), um plano mais elevado facilita a aproximação dos olhos até o detalhe a ser visualizado.
Concluindo, o mobiliário deve ser adaptado não só às características antropométricas da população, mas também à natureza do trabalho, ou seja, às exigências da tarefa.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição.
A interpretação desse subitem tem gerado mal entendidos. A postura mais adequada ao trabalhador é aquela que ele escolhe livremente e que pode ser variada ao longo do tempo. O tempo de manutenção de uma postura deve ser o mais breve possível, pois seus efeitos, eventualmente nocivos, dependem do tempo durante o qual ela será mantida. A apreciação do tempo de manutenção de uma postura deve levar em conta, por um lado, o tempo unitário de manutenção (sem possibilidades de modificações posturais) e, por outro, o tempo total de manutenção registrado durante a jornada de trabalho.
Os esforços estáticos devem ser reduzidos ao máximo. Todo esforço de manutenção postural implica uma contração muscular estática que pode ser nociva à saúde e, portanto, toda e qualquer postura rígida e fixa deve ser evitada. A redação do subitem teve por intenção reduzir a posição de trabalho em pé, muito comum no meio industrial. Na maioria das vezes, a realização da tarefa não é incompatível com a postura sentada. Reproduzimos abaixo a argumentação a favor da adaptação dos postos de trabalho de modo a permitirem a alternância de postura, encontrada nos principais manuais de ergonomia.(Ver tb. Nota Técnica nº 60/2001 no site www.mte.gov.br)

FISIOPATOLOGIA DO TRABALHO MUSCULAR
O trabalho muscular se traduz pela contração de certos músculos e relaxamento de outros. A contração muscular é o fenômeno fundamental da atividade física. O trabalho muscular estático caracteriza-se por uma contração prolongada da musculatura (manutenção de uma postura ou membro contra a gravidade).
Dessa forma, o músculo não alonga seu comprimento e permanece em estado de alta tensão, produzindo força durante longo período. Os efeitos fisiológicos dos esforços estáticos estão ligados à compressão dos vasos sangüíneos. O sangue deixa de fluir e o músculo não recebe oxigênio nem nutrientes, os resíduos metabólicos não são retirados, acumulandose e provocando dor e fadiga musculares. O tempo de manutenção da contração é função da tensão.

A POSTURA EM PÉ
De maneira geral, a concepção dos postos de trabalho não leva em consideração o conforto do trabalhador na escolha da postura de trabalho, mas sim as necessidades da produção.
A escolha da postura em pé, muitas vezes, tem sido justificada por considerar que, nessa posição, as curvaturas da coluna estejam em alinhamento correto e que, dessa forma, as pressões sobre o disco intervertebral são menores que na posição sentada. Mas os músculos que sustentam o tronco contra a força gravitacional, embora vigorosos, não são muito adequados para manter a postura em pé.
Eles são mais eficazes na produção dos movimentos necessários às principais mudanças de postura. Por mais econômica que possa ser em termos de energia muscular, a posição em pé ideal não é usualmente mantida por longos períodos, pois as pessoas tendem a utilizar alternadamente a perna direita e a esquerda como apoio, para provavelmente facilitar a circulação sangüínea ou reduzir as compressões sobre as articulações. A posição em pé, com o peso sendo suportado por uma das pernas, aumenta a atividade eletromiográfica no lado da perna que suporta o peso.
A manutenção da postura em pé imóvel tem ainda as seguintes desvantagens:
• tendência à acumulação do sangue nas pernas, o que predispõe ao aparecimento de insuficiência valvular venosa nos membros inferiores, resultando em varizes e sensação de peso nas pernas;
• sensações dolorosas nas superfícies de contato articulares que suportam o peso do corpo (pés, joelhos, quadris);
• a tensão muscular permanentemente desenvolvida para manter o equilíbrio dificulta a execução de tarefas de precisão;
• a penosidade da posição em pé pode ser reforçada se o trabalhador tiver ainda que manter posturas inadequadas dos braços (acima do ombro, por exemplo), inclinação ou torção de tronco ou de outros segmentos corporais;
• a tensão muscular desenvolvida em permanência para manutenção do equilíbrio traz mais dificuldades para a execução de trabalhos de precisão.
escolha da postura em pé só está justificada nas seguintes condições:
• a tarefa exige deslocamentos contínuos como no caso de carteiros e rondantes;
• a tarefa exige manipulação de cargas com peso igual ou superior a 4,5kg;
• a tarefa exige alcances amplos freqüentes, para cima, para frente ou para baixo; no entanto, deve-se tentar reduzir a amplitude desses alcances para que se possa trabalhar sentado;
• a tarefa exige operações freqüentes em vários locais de trabalho, fisicamente separados;
• a tarefa exige a aplicação de forças para baixo, como em empacotamento.
Fora dessas situações, o auditor-fiscal do trabalho não deve aceitar, em hipótese alguma, o trabalho em pé. Muitos ergonomistas, no afã de resolver as dificuldades dos empregadores, têm emitido opiniões favoráveis ao trabalho em pé apenas para evitar que o plano de trabalho seja adaptado, o que acarretaria um certo custo monetário.
Ora, os custos dessas pequenas adaptações são mínimos se comparados à fadiga e à penosidade das tarefas que vão ser executadas em pé durante todo o dia e por vários anos. No mais das vezes, nem é o gasto econômico que está na origem da dificuldade. Muitos empregadores têm a falsa impressão de que o trabalho sentado induz à indolência.
Evidentemente, trata-se de uma falácia.
A POSIÇÃO SENTADA
O esforço postural (estático) e as solicitações sobre as articulações são mais limitados na postura sentada que na em pé. A postura sentada permite melhor controle dos movimentos pelo que o esforço de equilíbrio é reduzido. É, sem sombra de dúvida, a melhor postura para trabalhos que exijam precisão.
Em determinadas atividades ocupacionais (escritórios, trabalho com computadores, administrativo etc.), a tendência é de se permanecer sentado por longos períodos.
Grande número de pessoas considera que as dores da região dorsal são agravadas pela manutenção da postura sentada. De maneira geral, os problemas lombares advindos da postura sentada são justificados pelo fato de a compressão dos discos intervertebrais ser maior na posição sentada que na posição em pé. No entanto, tais problemas não são apenas decorrentes das cargas que atuam sobre a coluna vertebral, mas, principalmente, da manutenção da postura estática. A imobilidade postural constitui um fator desfavorável para a nutrição do disco intervertebral, que é dependente do movimento e da variação da postura. A incidência de dores lombares é menor quando a posição sentada é alternada com a em pé, e menor ainda quando se podem movimentar os demais segmentos corporais como em pequenos deslocamentos.
A postura de trabalho sentado, se bem concebida (com apoios e inclinações adequados), pode apresentar até pressões intradiscais inferiores à posição em pé imóvel, desde que o esforço postural estático e as solicitações articulares sejam reduzidos ao mínimo.
Trabalhar sentado permite maior controle dos movimentos porque o esforço para manter o equilíbrio postural é reduzido.
As vantagens da posição sentada são:
• baixa solicitação da musculatura dos membros inferiores, reduzindo, assim, a sensação de desconforto e cansaço;
• possibilidade de evitar posições forçadas do corpo;
• menor consumo de energia;
• facilitação da circulação sangüínea pelos membros inferiores.

As desvantagens são:
• pequena atividade física geral (sedentarismo);
• adoção de posturas desfavoráveis: lordose ou cifoses excessivas;
• estase sangüínea nos membros inferiores, situação agravada quando há compressão da face posterior das coxas ou da panturrilha contra a cadeira, se esta estiver malposicionada.
Uma vez adaptado o posto para o trabalho sentado, é preciso observar certos critérios na escolha do assento.
A SELEÇÃO DO ASSENTO
O assento deve ser adequado à natureza da tarefa e às dimensões antropométricas da população. Não existe uma cadeira que seja “ergonômica” independentemente da função exercida pelo trabalhador. Basta lembrar que uma cadeira confortável para assistir à televisão não é adequada para uma secretária, que deve se movimentar entre a mesa, um arquivo e um aparelho de telefax. O contrário também é verdadeiro.
A altura do assento deve ser definida de forma que os pés estejam bem apoiados. A partir daí, ajusta-se a altura do assento em função da superfície de trabalho. A regulagem do assento deve permitir que ele fique entre 37 a 47cm do solo, acomodando bem a maioria da população. Quando a altura do plano de trabalho for fixa deve-se disponibilizar suporte para os pés para os que têm estatura menor. O suporte não deve ser uma barra fixa, mas sim uma superfície inclinada que apóie uma grande parte da região plantar.
A profundidade do assento não pode ser muito reduzida nem muito grande. Deve ser de um tamanho tal que o maior percentil mantenha seu centro de gravidade sobre o assento. O maior percentil precisa, então, ter profundidade de assento, no mínimo, igual à profundidade do tórax mais 2,5cm para evitar uma base que não lhe dê firmeza. No entanto, o assento não pode ser muito profundo para que o menor percentil tenha mobilidade na área popliteal.
A conformação do assento deve também permitir alterações de postura, aliviando, assim, as pressões sobre os discos intervertebrais e as tensões sobre os músculos dorsais de sustentação. Portanto, assentos “anatômicos”, em que as nádegas se encaixam neles, não são recomendados, pois permitem poucos movimentos.
A densidade do assento também é importante para suportar as tuberosidades isquiáticas. É preferível assento com inclinação para trás em torno de 5o graus com relação à horizontal. Isso impede que a pessoa escorregue para frente, o que pode acontecer em assentos paralelos ao solo.
É importante que o encosto forneça um bom suporte lombar.
Concluindo, qualquer postura desde que mantida prolongadamente é mal tolerada. A alternância de posturas deve ser sempre privilegiada, pois permite que os músculos recebam seus nutrientes e não fiquem fatigados.
A alternância postural deve sempre ficar à livre escolha do trabalhador. Ele é quem vai saber, diante da exigência momentânea da tarefa, se é melhor a posição sentada ou em pé. Uma tarefa não tem exigências fixas. Por isso, nunca se pode afirmar de antemão qual é a melhor postura baseando-se apenas em critérios biomecânicos.
Por exemplo, um caixa de supermercado prefere ficar sentado quando manipula mercadorias leves, quando faz um troco ou quando confere cheques. Mas prefere se levantar quando lida com mercadoria pesada ou frágil, assim como, quando percebe um cliente potencialmente agressivo. Permanecendo em pé, os olhos de ambos situam-se na mesma altura, diminuindo a sensação subjetiva de inferioridade. Logo, não são os fisiologistas que têm a palavra final sobre o conforto.
A postura de trabalho adotada é função da atividade desenvolvida, da exigência da tarefa (visuais, emprego de forças, precisão dos movimentos etc.), dos espaços de trabalho, da ligação do trabalhador com máquinas e equipamentos de trabalho como, por exemplo, o acionamento de comandos.
A concepção dos postos de trabalho deve propiciar e facilitar a alternância de posturas. Para tanto, deve levar em consideração a natureza da tarefa e as atividades desenvolvidas para realizá-la. U
Um posto de trabalho, mesmo quando bem projetado do ponto de vista antropométrico, pode se revelar desconfortável se os fatores organizacionais, ambientais e sociais não forem levados em conta.
O conforto do trabalho sentado é também função do tempo de manutenção da postura, da altura do plano de trabalho e da cadeira, das características da cadeira, da adaptação às exigências visuais, dos espaços para pernas e pés.
O tempo de manutenção de uma mesma postura deve ser o mais breve possível: devendo ser considerado para tanto o tempo unitário de manutenção (sem possibilidade de modificações) e o tempo total de manutenção diária. A necessidade de variar a postura e de evitar a manutenção prolongada da mesma é justificada, porque os músculos usados para manter a postura sentada e a postura em pé não são os mesmos e porque a imobilidade postural prejudica a nutrição dos discos intervertebrais, favorecendo a degeneração dos mesmos.
As exigências visuais: a localização das fontes de informações visuais vai determinar o posicionamento da cabeça que pode, por sua vez, influenciar a postura do tronco, levando o trabalhador a adotar posturas inadequadas prolongadas ou repetitivas da nuca em flexão ou extensão extremas ou de inclinação/torção do tronco.
A altura do plano de trabalho é um elemento importante para o conforto postural. Se o plano de trabalho é muito alto, o trabalhador deverá elevar os ombros e os braços durante toda a jornada. Se for muito baixo, ele trabalhará com as costas inclinadas para frente. Essa observação é válida tanto para trabalho sentado como para em pé. O ponto de referência utilizado para determinar a altura confortável de trabalho é a altura dos cotovelos em relação ao piso, mas a natureza da tarefa deve também ser levada em conta.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
• ter altura e características da superfície de trabalho compatíveiscom o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
• ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
• ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
Este subitem com suas alíneas permitem que o auditor fiscal do trabalho possa exigir qualquer tipo de mobiliário já que ele deve atender aos requisitos de conforto que contemple tanto à boa postura quanto às exigências da tarefa, aí incluídas uma boa visualização e a movimentação adequada dos vários segmentos corporais, ou seja, acionamento de comandos ou qualquer outra atividade física.
Não resta dúvida de que há dificuldade para se projetar um mobiliário que atenda a todos esses requisitos, mas não é por falta de embasamento legal que se vai deixar de fazê lo. A consulta a manuais especializados em mobiliário ou a consultoria a uma ergonomista podem ser de grande valia.
O mesmo pode-se dizer dos subitens 17.3.2.1, 17.3.3, 17.3.4, 17.3.5, 17.4, 17.5 e 17.6: os equipamentos, as condições ambientais e a organização do trabalho também devem ser adaptados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho (leia-se, às exigências da tarefa), levando em conta também à sensação de conforto, isto é, os trabalhadores têm de ser consultados e deverão aprovar os equipamentos, as condições ambientais e a organização do trabalho, pois só eles podem atestar seu conforto ou não.
17.4.. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem ser adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Os seres humanos sempre procuraram adaptar suas ferramentas às suas necessidades, diminuindo o esforço. Nas situações industriais modernas, com a rígida divisão entre planejamento e execução, o trabalhador quase nãotem oportunidade de influir nas decisões de compra de equipamentos. Fatores como o preço tem mais peso na decisão da compra que a qualidade. Isso leva a inadaptações e ao aumento da carga de trabalho. Uma má escolha pode penalizar os trabalhadores durante anos já que não se pode simplesmente jogar os equipamentos no lixo, prejudicando o desempenho eficiente da atividade.
Alguns conseguem modificar suas ferramentas adaptando as às tarefas. Mas essa capacidade é limitada e, às vezes, até perigosa.
Levar em conta a opinião dos trabalhadores antes da compra tem mostrado um bom resultado em nossa prática de trabalho. Algumas empresas colocam opções para teste e decidem por aqueles que tiveram melhor aceitação.
Pode-se notar que, quando o usuário tem influência na escolha, os fabricantes dos equipamentos investem mais em pesquisas para aperfeiçoá-los. Citamos, como exemplo, as cadeiras de odontólogos e os veículos automotores.
“Adequados à natureza do trabalho” significa que os equipamentos devem facilitar a execução da tarefa específica. O martelo é o equipamento mais adequado à natureza do trabalho de pregar.
Uma cadeira pode ser confortável para assistir a televisão, mas ser bastante inconveniente a uma secretária.