A importância da Ergonomia para Call Center NR-17

Os profissionais de Call Center vivem uma rotina de trabalho bem desgastante. Para isso, esses profissionais de Call Center são treinados para ouvirem os consumidores e ajudá-los na resolução de algum problema ou serviço adquirido de uma determinada empresa, respondendo aos consumidores ou encaminhando a ligação para outro setor.

Esses profissionais passam de 6h á 7h diários sentados numa mesma posição e com movimentos repetitivos, eles precisam estar regulamentados adequadamente conforme a norma regulamentada 17 da ergonomia. Você sabe quais são essas normas?

 

A Norma Regulamentadora 17 da ergonomia para Call Center

Vamos iniciar com algumas perguntas essenciais. O que seria Call Center? Conforme NR-17: Call Center é o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador. E quais são os profissionais que trabalham nesse ambiente? São os profissionais que prestam serviços de atividade de teleatendimento/telemarketing. 

A NR-17 é aplicável para os setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim. Agora iremos abordar um pouco sobre o mobiliário que é composto o ambiente de trabalho de call center conforme a NR-17. 

 

Móveis ou Mobiliário do Posto de Trabalho de Call Center conforme a NR-17 

 Para esse posto de trabalho a NR-17 no item 17.3.4: permite variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo. Segue abaixo alguns desses parâmetros: 

• Suporte monitor ergonômico: o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes; que pode ser chamado de suporte de monitor que precisa esta distante dos olhos entre 45cm e 70cm. 

• Mesa ergonômica: a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho; que seria a mesa do profissional. 

• Apoio de pés: Nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;

• Cadeira ergonômica: as cadeiras devem ser dotadas de assentos com: apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento; a superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração; a base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3; a altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores; e o encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar;

Por fim, é importante ressaltar que a NR-17 é importante para a saúde dos profissionais de call certer e para as empresas estarem em conformidade com a norma e com Ministério do trabalho.  

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Contar com um bom parceiro na hora de escolher o mobiliário ergonômico que serão adquiridos é fundamental para garantir a um ambiente de trabalho confortável e produtivo. A Ergomais há 14 anos desenvolve as melhores soluções em produtos de ergonômicos.

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